Guia Definitivo: Facturação Electronica em Angola em 2026

Facturação Electronica em Angola: O que Mudou?
A partir de 1 de Janeiro de 2026, a paisagem fiscal em Angola sofre uma das suas maiores transformações com a obrigatoriedade da Facturação Electronica. Este guia prático ajuda-o a navegar pelas novas regras da AGT.
Quem está obrigado?
Nesta fase inicial, a obrigatoriedade foca-se nos Grandes Contribuintes e fornecedores do Estado. A partir de 1 de Janeiro de 2027, a obrigatoriedade estende-se a todos os contribuintes dos Regimes Geral e Simplificado do IVA; as empresas no Regime de Exclusão do IVA podem aderir voluntariamente (comunicado da AGT de 1 de Outubro de 2026).
Requisitos Técnicos Principais
1. Software Certificado: Não basta emitir um digital; o software deve ser validado pela AGT.
2. Assinatura Digital RSA: Cada factura emitida deve ser assinada digitalmente de forma única.
3. Ficheiro SAFT-AO: A exportação mensal dos dados de facturação deve seguir o formato standard auditado.
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