Certificado pela AGT · FE/229/AGT/2026
Obrigatória a partir de 1 de Janeiro de 2027

Facturação Electrónica
em Angola.

Em 2027 chega aos Regimes Geral e Simplificado do IVA. Saiba se a sua empresa está abrangida, o que a AGT recomenda e como começar com um software certificado.

Estou abrangido?

Mais de 830 empresas angolanas já estão no Kacennu.

Regimes Geral e Simplificado
1/1
de 2027: entrada em vigor
Kacennu certificado · FE/229/AGT/2026

Em resumo

Actualizado a 8 de Outubro de 2026, com base no comunicado oficial da AGT.

  • A Facturação Electrónica é obrigatória em Angola desde 1 de Janeiro de 2026 para os Grandes Contribuintes e para os fornecedores do Estado.
  • A partir de 1 de Janeiro de 2027 passa a ser obrigatória para todos os contribuintes dos Regimes Geral e Simplificado do IVA. O Regime de Exclusão pode aderir de forma voluntária.
  • A base legal é o Decreto Presidencial n.º 71/25, de 20 de Março, e o calendário foi confirmado pela AGT no comunicado de 1 de Outubro de 2026.
  • Para cumprir, a empresa precisa de um software de facturação certificado pela AGT, que emita as facturas electrónicas e transmita os dados à AGT.
830+
Empresas registadas
FE/229/AGT/2026
Certificado pela AGT
Offline
Web + Desktop
SAF-T
AO incluído
Calendário oficial

Da lei à obrigatoriedade

A Facturação Electrónica entra por fases, conforme o Decreto Presidencial n.º 71/25.

  1. 20 Mar 2025

    Decreto Presidencial n.º 71/25

    Aprova o Regime Jurídico das Facturas e a Facturação Electrónica faseada.

  2. 1 Jan 2026

    Primeira fase

    Obrigatória para os Grandes Contribuintes e os fornecedores do Estado.

  3. 1 Out 2026

    Comunicado da AGT

    A AGT confirma o calendário e publica a lista de sistemas certificados.

  4. 1 Jan 2027

    Regimes Geral e Simplificado

    Obrigatória para todos os contribuintes destes regimes do IVA.

Quem é abrangido

A sua empresa está obrigada?

Depende do seu enquadramento no IVA. Em caso de dúvida, confirme junto da AGT.

Já obrigatória

Grandes Contribuintes e fornecedores do Estado

Desde 1 de Janeiro de 2026. Se vende ao Estado ou é Grande Contribuinte, as suas facturas já têm de ser electrónicas.

A partir de 1 Jan 2027

Regime Geral e Regime Simplificado do IVA

Todas as empresas e empresários destes regimes passam a emitir facturas electrónicas a partir de 1 de Janeiro de 2027.

Adesão voluntária

Regime de Exclusão do IVA

Pode aderir de forma voluntária, mediante solicitação à AGT.

O que é

Como funciona a Facturação Electrónica

A factura continua a ser emitida no seu software. A diferença é que é assinada digitalmente e os dados seguem para a AGT.

Passo 1

Emite a factura

No software certificado, como sempre: cliente, artigos e valores.

Passo 2

Assinatura digital

O documento é assinado digitalmente, o que garante que não é alterado depois de emitido.

Passo 3

Comunicação à AGT

Os dados da factura são transmitidos à AGT pelo software.

Passo 4

Código QR na factura

A factura sai com o código QR que permite confirmar a sua autenticidade.

O que fazer agora

As duas recomendações da AGT

No comunicado de 1 de Outubro de 2026, a AGT recomendou que as empresas abrangidas adaptassem desde logo os sistemas e os processos, para evitar constrangimentos na entrada em vigor.

  1. 1Actualizar ou adquirir um software de facturação certificado pela AGT, apto à emissão de facturas electrónicas e à transmissão dos dados à AGT.
  2. 2Actualizar o cadastro e registar os estabelecimentos (agências), caso a empresa tenha mais de um.
Software certificado

O Kacennu está pronto para a Facturação Electrónica

Certificado pela AGT e na lista oficial de sistemas certificados. Online e também sem internet.

Na lista oficial da AGT

O Kacennu consta da lista de sistemas certificados anexa ao comunicado da AGT de 1 de Outubro de 2026, com o certificado FE/229/AGT/2026.

Factura mesmo sem internet

Na versão Desktop, a loja continua a facturar quando a internet falha. As facturas são comunicadas à AGT quando a ligação volta.

Web e Desktop

Use no navegador, em qualquer dispositivo, ou instalado no computador da loja. As duas versões emitem facturas electrónicas.

SAF-T AO incluído

Além da Facturação Electrónica, o Kacennu gera o ficheiro SAF-T AO do período, pronto a submeter.

Várias lojas

Cada loja com as suas séries de documentos, como a AGT pede para os estabelecimentos registados.

Apoio em Angola

Equipa angolana e parceiros Kacennu nas províncias para configurar e tirar dúvidas.

Mudar de software

Vai trocar de software? Com o Kacennu é simples.

Traga os dados do programa que usa hoje, sem voltar a escrever tudo. A nossa equipa e os parceiros Kacennu ajudam na mudança.

O que traz consigo

Artigos
Com códigos, preços, IVA e o stock actual de cada um.
Clientes
Com NIF, contactos e moradas, prontos a facturar.
Fornecedores
Para lançar as compras desde o primeiro dia.

Como se faz

  1. 1Exporte para Excel os artigos, os clientes e os fornecedores do programa que usa hoje.
  2. 2No Kacennu, descarregue o modelo de importação e cole os dados nas colunas indicadas.
  3. 3Importe o ficheiro: o Kacennu mostra o que vai entrar antes de gravar, para conferir.
  4. 4Ligue a empresa à AGT e comece a facturar com as novas séries.

E as facturas que já emitiu? Continuam válidas e ficam guardadas no programa anterior, que deve manter para consulta e arquivo. No Kacennu começa novas séries de documentos a partir da data da mudança.

Como começar

Pronto para emitir em 3 passos

Vem de outro programa? Traga os seus dados e comece a facturar no Kacennu.

1

Crie a conta

Registe a empresa com o NIF em kacennu.ao, ou instale o Kacennu Desktop.

2

Traga os seus dados

Importe artigos e clientes a partir de Excel, sem os voltar a escrever.

3

Ligue à AGT

Em Configurações → Adesão & Parâmetros AGT, siga os passos para activar a Facturação Electrónica.

Perguntas frequentes

A Facturação Electrónica é obrigatória para todas as empresas em Angola?

Não para todas. Desde 1 de Janeiro de 2026 é obrigatória para os Grandes Contribuintes e os fornecedores do Estado. A partir de 1 de Janeiro de 2027, para todos os contribuintes dos Regimes Geral e Simplificado do IVA. O Regime de Exclusão do IVA pode aderir de forma voluntária, mediante solicitação à AGT.

A partir de quando a minha empresa tem de emitir facturas electrónicas?

Se a empresa está no Regime Geral ou no Regime Simplificado do IVA, a data é 1 de Janeiro de 2027. Se é Grande Contribuinte ou fornecedor do Estado, já está obrigada desde 1 de Janeiro de 2026.

Que lei regula a Facturação Electrónica em Angola?

O Decreto Presidencial n.º 71/25, de 20 de Março, que aprova o Regime Jurídico das Facturas. O calendário da obrigatoriedade foi confirmado pela AGT no comunicado de 1 de Outubro de 2026.

O que é preciso para cumprir a Facturação Electrónica?

Um software de facturação certificado pela AGT, apto a emitir facturas electrónicas e a transmitir os dados à AGT. A AGT recomenda também actualizar o cadastro e registar os estabelecimentos, caso a empresa tenha mais de um.

Faturação eletrónica e facturação electrónica são a mesma coisa?

Sim. São duas grafias do mesmo regime, também chamado e-factura. Em Angola, os documentos oficiais da AGT escrevem "Facturação Electrónica".

O Kacennu é certificado pela AGT para a Facturação Electrónica?

Sim. O Kacennu tem o certificado FE/229/AGT/2026 e consta da lista oficial de sistemas certificados anexa ao comunicado da AGT de 1 de Outubro de 2026.

Preciso de internet para emitir facturas electrónicas?

Na versão Web, sim. Na versão Desktop do Kacennu, a loja continua a facturar quando a internet falha, e as facturas são comunicadas à AGT quando a ligação volta.

Já uso o Kacennu. Tenho de mudar de software?

Não. A mudança para a Facturação Electrónica faz-se no próprio Kacennu, em Configurações → Adesão & Parâmetros AGT.

Tenho várias lojas. O que muda?

A AGT recomenda registar cada estabelecimento no cadastro. No Kacennu, cada loja pode ter as suas séries de documentos.

Uso outro programa. Como mudo para o Kacennu?

Cria a conta, importa por Excel os artigos (com preços e stock), os clientes e os fornecedores, e liga a empresa à AGT nas Configurações. As facturas já emitidas ficam guardadas no programa anterior. A nossa equipa e os parceiros Kacennu ajudam na mudança.

Onde tiro dúvidas sobre o meu enquadramento fiscal?

Na Central de Apoio ao Contribuinte (CAC) da AGT: (+244) 923 16 70 10 ou apoio.agt@minfin.gov.ao, como indica o comunicado de 1 de Outubro de 2026. Para dúvidas sobre o Kacennu, fale com a nossa equipa.

Fontes oficiais

  • Decreto Presidencial n.º 71/25, de 20 de Março, que aprova o Regime Jurídico das Facturas (Diário da República, I Série, n.º 52).
  • Administração Geral Tributária, comunicado "Sobre a Preparação para a Adesão à Facturação Electrónica", Luanda, 1 de Outubro de 2026 — abrir PDF.
  • Central de Apoio ao Contribuinte (AGT): (+244) 923 16 70 10 apoio.agt@minfin.gov.ao

Esta página resume a informação pública da AGT e não substitui o aconselhamento fiscal. Última actualização: 8 de Outubro de 2026.

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