Facturação Electrónica
em Angola.
Em 2027 chega aos Regimes Geral e Simplificado do IVA. Saiba se a sua empresa está abrangida, o que a AGT recomenda e como começar com um software certificado.
Mais de 830 empresas angolanas já estão no Kacennu.
Em resumo
Actualizado a 8 de Outubro de 2026, com base no comunicado oficial da AGT.
- A Facturação Electrónica é obrigatória em Angola desde 1 de Janeiro de 2026 para os Grandes Contribuintes e para os fornecedores do Estado.
- A partir de 1 de Janeiro de 2027 passa a ser obrigatória para todos os contribuintes dos Regimes Geral e Simplificado do IVA. O Regime de Exclusão pode aderir de forma voluntária.
- A base legal é o Decreto Presidencial n.º 71/25, de 20 de Março, e o calendário foi confirmado pela AGT no comunicado de 1 de Outubro de 2026.
- Para cumprir, a empresa precisa de um software de facturação certificado pela AGT, que emita as facturas electrónicas e transmita os dados à AGT.
Da lei à obrigatoriedade
A Facturação Electrónica entra por fases, conforme o Decreto Presidencial n.º 71/25.
- 20 Mar 2025
Decreto Presidencial n.º 71/25
Aprova o Regime Jurídico das Facturas e a Facturação Electrónica faseada.
- 1 Jan 2026
Primeira fase
Obrigatória para os Grandes Contribuintes e os fornecedores do Estado.
- 1 Out 2026
Comunicado da AGT
A AGT confirma o calendário e publica a lista de sistemas certificados.
- 1 Jan 2027
Regimes Geral e Simplificado
Obrigatória para todos os contribuintes destes regimes do IVA.
A sua empresa está obrigada?
Depende do seu enquadramento no IVA. Em caso de dúvida, confirme junto da AGT.
Grandes Contribuintes e fornecedores do Estado
Desde 1 de Janeiro de 2026. Se vende ao Estado ou é Grande Contribuinte, as suas facturas já têm de ser electrónicas.
Regime Geral e Regime Simplificado do IVA
Todas as empresas e empresários destes regimes passam a emitir facturas electrónicas a partir de 1 de Janeiro de 2027.
Regime de Exclusão do IVA
Pode aderir de forma voluntária, mediante solicitação à AGT.
Como funciona a Facturação Electrónica
A factura continua a ser emitida no seu software. A diferença é que é assinada digitalmente e os dados seguem para a AGT.
Emite a factura
No software certificado, como sempre: cliente, artigos e valores.
Assinatura digital
O documento é assinado digitalmente, o que garante que não é alterado depois de emitido.
Comunicação à AGT
Os dados da factura são transmitidos à AGT pelo software.
Código QR na factura
A factura sai com o código QR que permite confirmar a sua autenticidade.
As duas recomendações da AGT
No comunicado de 1 de Outubro de 2026, a AGT recomendou que as empresas abrangidas adaptassem desde logo os sistemas e os processos, para evitar constrangimentos na entrada em vigor.
- 1Actualizar ou adquirir um software de facturação certificado pela AGT, apto à emissão de facturas electrónicas e à transmissão dos dados à AGT.
- 2Actualizar o cadastro e registar os estabelecimentos (agências), caso a empresa tenha mais de um.
O Kacennu está pronto para a Facturação Electrónica
Certificado pela AGT e na lista oficial de sistemas certificados. Online e também sem internet.
Na lista oficial da AGT
O Kacennu consta da lista de sistemas certificados anexa ao comunicado da AGT de 1 de Outubro de 2026, com o certificado FE/229/AGT/2026.
Factura mesmo sem internet
Na versão Desktop, a loja continua a facturar quando a internet falha. As facturas são comunicadas à AGT quando a ligação volta.
Web e Desktop
Use no navegador, em qualquer dispositivo, ou instalado no computador da loja. As duas versões emitem facturas electrónicas.
SAF-T AO incluído
Além da Facturação Electrónica, o Kacennu gera o ficheiro SAF-T AO do período, pronto a submeter.
Várias lojas
Cada loja com as suas séries de documentos, como a AGT pede para os estabelecimentos registados.
Apoio em Angola
Equipa angolana e parceiros Kacennu nas províncias para configurar e tirar dúvidas.
Vai trocar de software? Com o Kacennu é simples.
Traga os dados do programa que usa hoje, sem voltar a escrever tudo. A nossa equipa e os parceiros Kacennu ajudam na mudança.
O que traz consigo
Como se faz
- 1Exporte para Excel os artigos, os clientes e os fornecedores do programa que usa hoje.
- 2No Kacennu, descarregue o modelo de importação e cole os dados nas colunas indicadas.
- 3Importe o ficheiro: o Kacennu mostra o que vai entrar antes de gravar, para conferir.
- 4Ligue a empresa à AGT e comece a facturar com as novas séries.
E as facturas que já emitiu? Continuam válidas e ficam guardadas no programa anterior, que deve manter para consulta e arquivo. No Kacennu começa novas séries de documentos a partir da data da mudança.
Pronto para emitir em 3 passos
Vem de outro programa? Traga os seus dados e comece a facturar no Kacennu.
Crie a conta
Registe a empresa com o NIF em kacennu.ao, ou instale o Kacennu Desktop.
Traga os seus dados
Importe artigos e clientes a partir de Excel, sem os voltar a escrever.
Ligue à AGT
Em Configurações → Adesão & Parâmetros AGT, siga os passos para activar a Facturação Electrónica.
Guias sobre a Facturação Electrónica
Perguntas frequentes
A Facturação Electrónica é obrigatória para todas as empresas em Angola?
Não para todas. Desde 1 de Janeiro de 2026 é obrigatória para os Grandes Contribuintes e os fornecedores do Estado. A partir de 1 de Janeiro de 2027, para todos os contribuintes dos Regimes Geral e Simplificado do IVA. O Regime de Exclusão do IVA pode aderir de forma voluntária, mediante solicitação à AGT.
A partir de quando a minha empresa tem de emitir facturas electrónicas?
Se a empresa está no Regime Geral ou no Regime Simplificado do IVA, a data é 1 de Janeiro de 2027. Se é Grande Contribuinte ou fornecedor do Estado, já está obrigada desde 1 de Janeiro de 2026.
Que lei regula a Facturação Electrónica em Angola?
O Decreto Presidencial n.º 71/25, de 20 de Março, que aprova o Regime Jurídico das Facturas. O calendário da obrigatoriedade foi confirmado pela AGT no comunicado de 1 de Outubro de 2026.
O que é preciso para cumprir a Facturação Electrónica?
Um software de facturação certificado pela AGT, apto a emitir facturas electrónicas e a transmitir os dados à AGT. A AGT recomenda também actualizar o cadastro e registar os estabelecimentos, caso a empresa tenha mais de um.
Faturação eletrónica e facturação electrónica são a mesma coisa?
Sim. São duas grafias do mesmo regime, também chamado e-factura. Em Angola, os documentos oficiais da AGT escrevem "Facturação Electrónica".
O Kacennu é certificado pela AGT para a Facturação Electrónica?
Sim. O Kacennu tem o certificado FE/229/AGT/2026 e consta da lista oficial de sistemas certificados anexa ao comunicado da AGT de 1 de Outubro de 2026.
Preciso de internet para emitir facturas electrónicas?
Na versão Web, sim. Na versão Desktop do Kacennu, a loja continua a facturar quando a internet falha, e as facturas são comunicadas à AGT quando a ligação volta.
Já uso o Kacennu. Tenho de mudar de software?
Não. A mudança para a Facturação Electrónica faz-se no próprio Kacennu, em Configurações → Adesão & Parâmetros AGT.
Tenho várias lojas. O que muda?
A AGT recomenda registar cada estabelecimento no cadastro. No Kacennu, cada loja pode ter as suas séries de documentos.
Uso outro programa. Como mudo para o Kacennu?
Cria a conta, importa por Excel os artigos (com preços e stock), os clientes e os fornecedores, e liga a empresa à AGT nas Configurações. As facturas já emitidas ficam guardadas no programa anterior. A nossa equipa e os parceiros Kacennu ajudam na mudança.
Onde tiro dúvidas sobre o meu enquadramento fiscal?
Na Central de Apoio ao Contribuinte (CAC) da AGT: (+244) 923 16 70 10 ou apoio.agt@minfin.gov.ao, como indica o comunicado de 1 de Outubro de 2026. Para dúvidas sobre o Kacennu, fale com a nossa equipa.
Fontes oficiais
- Decreto Presidencial n.º 71/25, de 20 de Março, que aprova o Regime Jurídico das Facturas (Diário da República, I Série, n.º 52).
- Administração Geral Tributária, comunicado "Sobre a Preparação para a Adesão à Facturação Electrónica", Luanda, 1 de Outubro de 2026 — abrir PDF.
- Central de Apoio ao Contribuinte (AGT): (+244) 923 16 70 10 apoio.agt@minfin.gov.ao
Esta página resume a informação pública da AGT e não substitui o aconselhamento fiscal. Última actualização: 8 de Outubro de 2026.
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